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Lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades segue suspensa pelo TJ durante votação no STF
STF forma maioria para declarar inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais Nesta sexta-feira (17), termina o prazo para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votarem sobre a ação de inconstitucionalidade da lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. Enquanto a votação não termina, a norma segue suspensa. Isso ocorre por causa de uma decisão da Justiça estadual. A medida foi tomada em janeiro. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Veja como votaram os ministros do STF Fachin vota para formar maioria no STF por inconstitucionalidade de lei Em relação à votação no STF, o placar era de 7x0 até o final da noite desta quinta (16). Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram por declarar a inconstitucionalidade da lei, formando maioria. Mendes é o relator. No total, dez ministros votam. Faltam as manifestações de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. A norma catarinense foi aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto catarinense estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda. Suspensão é para evitar efeitos antes de julgamento definitivo da ação A lei foi sancionada em 22 de janeiro. A suspensão ocorreu cinco dias depois, feita pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na decisão na época, a desembargadora escreveu que a lei poderia produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação. Lei é discutida no STF através de Ação Direta de Inconstitucionalidade A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações. Lei de Cotas Getty Images Lei estadual proíbe cotas raciais e prevê multa por descumprimento A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes e profissionais: da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino; instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições comunitárias e mais de 100 mil alunos; faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos. Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades: anulação do edital; multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei; corte dos repasses de verbas públicas; agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar. Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Vinícius Graton/Secom Udesc VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias STF forma maioria para declarar inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais
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Ministro da Educação assina portaria que cria programa Participa Jovem, voltado para grêmios estudantis
Ministro Leonardo Barchini em evento da UBES em São Bernardo do Campo (SP). Emily Santos/g1 O ministro da Educação, Leonardo Barchini, assinou nesta quinta-feira (16) uma portaria que cria o Participa Jovem, novo programa do governo federal voltado aos grêmios estudantis. A política visa fomentar e fortalecer os grêmios estudantis, promovendo o protagonismo juvenil e a participação democrática nas escolas. De acordo com o governo, o programa busca ampliar a participação política e social dos estudantes, garantir equidade educacional e promover práticas que valorizem a diversidade. A portaria foi assinada na cerimônia de abertura do 46º Congresso da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que acontece de 16 a 19 de abril em São Bernardo do Campo (SP). Veja os vídeos que estão em alta no g1 Em dezembro de 2025, o governo anunciou que o programa seria implementado por meio de ações articuladas com os estados, municípios e escolas. A atuação da iniciativa dever ser organizada em três eixos: coordenação federativa, por meio da articulação entre o MEC, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Ubes; formação, que visa à capacitação de secretarias, gestores, professores e representantes estudantis; e mobilização e conexão, com a criação da Rede de Grêmios e de uma plataforma nacional para comunicação, repositório e interação entre os estudantes.
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STF decide que professores temporários da educação básica têm direito ao piso nacional do magistério
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. Prevaleceu o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi por unanimidade. "A previsão do piso nacional não se restringiu apenas aos profissionais que integram carreiras, não se restringiu somente aos profissionais contratados de forma efetiva, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica independentemente da natureza do vínculo estabelecido", concluiu o ministro. Seguiram nesta linha os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A Corte aprovou uma tese, um resumo da decisão a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores. 💰 Para este ano, o valor do piso é de R$ 5.130,63. Os ministros deixaram claro que o reconhecimento da equiparação do piso não significa uma isonomia entre temporários e efetivos também quanto a outros benefícios. Por maioria, o plenário também definiu um limite para a cessão de profissionais da educação efetivos para outras funções na Administração Pública. O remanejamento, que acaba fazendo surgir a necessidade de contratação temporária, será restrito a 5% do total do quadro de servidores da área em cada estado. Imagem de professor em sala de aula Freepik Caso concreto A disputa jurídica chegou ao Supremo a partir de uma ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco. A profissional recebia salário abaixo do piso. Por isso, solicitou a equiparação com o valor recebido por professores que exerciam o cargo efetivo. O pedido foi negado na primeira instância, mas reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). O tribunal considerou que a professora exercia as mesmas atribuições de colegas efetivos. Assim, o fato de o contrato ser por tempo determinado não impediria o direito a ter remuneração igual. O estado, então, recorreu da decisão ao STF, que analisa a questão com a chamada repercussão geral. Ou seja, sua decisão servirá de modelo para resolver processos semelhantes por todo o país.